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Notícias

31 de julho de 2017

Comissões dos estados do Sul estados trabalham pela independência

Consulta popular cumpre formalidade para tornar Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná um país independente

A Comissão Nacional do Movimento O Sul é o Meu País está organizando o Plebisul 2017, uma consulta popular que vai oportunizar a população dos três estados da Região Sul do Brasil a opinar sobre se desejam ou não formar um novo país e tornar-se independente. O movimento surgiu oficialmente durante o 2º Congresso Separatista, que aconteceu em julho de 1992 no município de Laguna, fundado pelo advogado e historiador Adílcio Cadorin.

A sua sede nacional situa-se na cidade de Passo Fundo, presidida por Odilon Xavier, e existem comissões em diversos municípios sulistas. No Rio Grande do Sul, até o momento, oitenta por cento dos municípios possuem representação e terão urnas para a consulta que está marcada para 7 de outubro de 2017.

João Paulo Schuch, nomeado pela Comissão Organizadora para superintendente no Rio Grande do Sul, explica que, diante das leis brasileiras, o Plebisul não possui nenhuma validade legal, pois não se trata de um plebiscito legal e aprovado pelo STE – Superior Tribunal Eleitoral.

- Trata-se de uma Consulta Popular para aferir a opinião dos cidadãos do Sul sobre o tema, direito garantido pela Constituição Federal e pelas leis internacionais através dos diversos pactos e resoluções das Organizações das Nações Unidas, que foram assinados e aceitos pelo Brasil. Estaremos expressando democraticamente a nossa opinião em relação a este assunto.

Em Não-Me-Toque, a coordenadora Gislene e o superintendente João Paulo Schuch estiveram na Cotrijal solicitando autorização para instalar as urnas em frente aos supermercados da Cooperativa

Caminhos para a independência
Um Projeto de Lei de Iniciativa Popular será lançado no 25º Congresso Nacional do Movimento O Sul é o Meu País que vai acontecer na cidade de São Sebastião do Caí (RS), nos dias 16 e 17 de setembro de 2017.

A previsão do Movimento é de que em maio de 2018, seja entregue às Assembleias Legislativas Estaduais um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com cerca de três milhões de assinaturas (o maior projeto de origem popular da América Portuguesa), fazendo com que os deputados do Sul aprovem a convocação, por força de Lei, de um Plebiscito Consultivo Oficial.

- Por este motivo, no dia do Plebisul, é muito importante que o eleitor leve o seu título eleitoral, ou outro documento de identificação, para se habilitar a assinar o apoio ao Projeto de Lei, pois trata-se de uma exigência legal – explica Gislene da Paixão, coordenadora do

Movimento na região de Não-Me-Toque
Todas as comissões estão trabalhando para organização do Plebisul. Em Não-Me-Toque, a coordenadora Gislene e o superintendente João Paulo Schuch estiveram na Cotrijal solicitando autorização para instalar as urnas em frente aos supermercados da Cooperativa.

Viabilidade jurídica
O grupo baseia-se no conceito de autodeterminação dos povos e não constitui um partido político, apesar de os seus fundadores estarem diretamente envolvidos com a política na época. É organizado por uma instituição legalmente estabelecida que tem como objetivo elaborar estudos para avaliar as possibilidades de emancipação política e administrativa desses estados.

O artigo primeiro da Constituição brasileira de 1988, define a República Federativa do Brasil como "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal". Tal dispositivo torna inconstitucional qualquer movimento que tenha como objetivo, direto ou indireto, a separação de estados brasileiros do país.

Segundo Eduardo Carrion, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, "…mesmo uma manifestação popular, um referendo ou plebiscito, não pode ultrapassar certos limites, entre os quais o da própria integridade nacional."

No entanto, a própria legislação brasileira garante a liberdade de cada cidadão de manifestar ideologicamente o seu pensamento, desde que para tanto se utilize de "normas infraconstitucionais (não usar armas de fogo, não atentar contra a vida pública, não incitar violência)".

Outra via de análise parte do Direito Internacional e, invocando o direito de autodeterminação dos povos conforme a Resolução 1.514, art. XV. Distingue-se, então, o conceito de integridade e territorial (invocado pelo Estado) e o direito de um povo de reivindicar a sua emancipação de uma maioria, segundo acordo ratificado pelo Brasil.

 

 

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