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Notícias

13 de julho de 2018

Juiz da Comarca de Não-Me-Toque acata pedido do Ministério Público pelo afastamento do prefeito Armando Roos

A Promotoria de Justiça de Não-Me-Toque ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Armando Carlos Roos (PP). A ofensiva do Ministério Público (MP) ocorre após denúncias de servidoras que afirmam que Roos oferecia cargos e benefícios públicos em troca sexo - uma delas filmou o suposto assédio, ocorrido dentro de um gabinete.

O promotor Leandro Tatsch Bonatto também entrou com pedido de liminar para afastamento do prefeito, no dia 9 de julho. A ação foi enviada ao Judiciário o dia 6 e o despacho acatando o pedido de afastamento preventivo, até que o processo seja julgado, foi pronunciada no dia 13 de julho.

O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, também ofereceu denúncia junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 11/07/2018, postulando a condenação do requerido pela prática do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A, do Código Penal.

No seu despacho, o juiz Márcio Sfredo Monteiro escreve que “Os relatos da vítima F.E. são extremamente graves, demonstrando conduta nociva à Administração Pública, especialmente ao princípio constitucional da moralidade administrativa, eis que cargos públicos, remunerados pelo erário, são utilizados como moeda de troca para satisfação de interesses particulares do requerido, que detém a autoridade para nomeações e exonerações.”

Justificando o pedido de afastamento da função, o juiz escreveu “A prova até agora produzida nos autos revelou que o requerido aparentemente não poupa esforços e recursos públicos para retaliar a conduta de servidores que buscam a responsabilização do Prefeito por seus atos, tanto vítimas quanto eventuais testemunhas, tendo praticado atos autoritários e abusivos após a revelação de condutas constrangedoras que teriam sido por ele praticadas no âmbito da Prefeitura e no exercício de suas funções.”

“O afastamento cautelar do requerido de suas funções não só atende ao interesse público da apuração dos fatos graves que lhe são atribuídos, sem a sua interferência perante vítimas e testemunhas, mas também atende aos importantes preceitos estabelecidos pelo legislador...”

Ao final do relato, o juiz defiru o pleito liminar, “para o fim de determinar o imediato afastamento cautelar do requerido Armando Carlos Roos, do cargo de Prefeito do Município de Não-Me-Toque, bem como de qualquer outra função junto à Administração Pública Municipal, pelo menos até o encerramento da instrução do presente feito, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92”. Mandou oficiar à residente da Câmara dos Vereadores de Não-Me-Toque, para dar cumprimento à presente ordem, no prazo de cinco dias. Também, notificar Armando Roos para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei n.º 8.429/92.

Além desta ação, o prefeito responde ainda criminalmente a um inquérito coordenado pela Procuradoria dos Prefeitos do MP, com sede em Porto Alegre, que segue em aberto. Também há um processo aberto contra ele na Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque, com prazo para terminar em 14 de agosto, e que pode resultar em sua cassação.

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