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Notícias

6 de fevereiro de 2017

Município pagará precatória de mais de R$ 500 mil

Dívida com pavimentação na cidade de Não-Me-Toque remota à gestão 1996-2000

A Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque terá que desembolsar, em parcela única, utilizando dinheiro do recurso livre, uma precatória de mais de R$ 500 mil. O dinheiro será destinado a uma construtora que está atualmente fora do mercado, considerada falida, segundo informações da Administração Municipal.
A empresa Construcar Projetos e Serviços não recebeu o pagamento de pavimentação asfáltica realizada no governo municipal gestão (1996-2000), que tinha como prefeito e vice os peemedebistas, Harri Alberto Erpen e Pedro Joe Simon. Na época, a Administração Municipal, não quitou as parcelas provenientes ao trabalho de asfaltamento das vias urbanas.
De acordo com dados da Secretaria de Administração e Planejamento, não foram pagos a parcela de R$ 30 mil de 30 de março de 1997; 13 parcelas referente ao período de 30 de abril de 1997 a 30 de novembro de 1998, no valor de 360 mil reais. De acordo com a sentença da Justiça, a Prefeitura deverá pagar em valor atualizados o montante de R$ 540 mil à empresa. A ação de cobrança esgotou todos os prazos e o pagamento deve ocorrer ainda neste ano.

A Carta Precatória é o meio de comunicação pelo qual um Juiz se utiliza, requerendo a outro Juiz de outra Comarca para que proceda à comunicação de um despacho seu, ou decisão, a uma das partes da relação processual proferida em um processo. Melhor explicando. Você ingressou com o processo no Rio de Janeiro, mas reside em outra Comarca e está com a Defensoria Pública. Assim, determinados atos processuais devem ser comunicados pessoalmente a você. Então, o Juiz do seu processo envia a um Juiz da Comarca onde você mora para que, através de um Oficial de Justiça lhe comunique aquele ato que pode ser para que tome alguma providência ou simplesmente dar-lhe ciência de decisão proferida no processo.

 

 

 

 

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