Notícias
19 de junho de 2017
Poda drástica: motivos para não fazer
É expressamente proibida a realização da poda drástica das árvores localizadas nas vias públicas
Com a chegada dos meses mais frios do ano percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas nas vias públicas. A arborização urbana é considerada patrimônio público e oferece diversos benefícios diretos a população, dentre eles: conforto ambiental, melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que é expressamente proibida a realização da poda drástica das árvores localizadas nas vias públicas, a qual é extremamente prejudicial ao desenvolvimento dos vegetais. Esta poda caracterizada pela remoção total da copa da planta acaba gerando um desequilíbrio, e quando realizada de maneira contínua pode levar o vegetal a morte. Outro malefício desta prática é a grande geração de resíduos que são depositados em via pública atrapalhando pedestres e o trânsito de veículos além de onerar o espaço do aterro de resíduos de poda de Não-Me-Toque.
O Departamento de Meio Ambiente informa que não são emitidas autorizações para poda de árvores no passeio público. Somente é permitida a poda de limpeza e condução com a retirada de galhos que estejam secos, malformados, atrapalhando a passagem de pedestres ou prejudicando o estacionamento de veículos. A única exceção é a poda das árvores localizadas sob a fiação de energia elétrica, a qual é responsabilidade da empresa concessionária de energia (RGE ou Coprel) de acordo com a Autorização de Podas nº 001/2017.
Para o corte de árvores localizadas no passeio público é exigida autorização emitida pelo Comitê Técnico de Corte e Podas (Criado pelo Decreto nº239/2013), e quando esta ocorre sem a devida autorização ou a não realização da reposição florestal é passível de multa.
O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Pedro Paulo Nienow, reitera que os munícipes que realizaram a poda drástica nas árvores dos logradouros públicos estão sujeitos a penalidades conforme a legislação ambiental vigente.
Se surgirem dúvidas de como realizar a poda de maneira adequada, o cidadão pode dirigir-se ao Departamento de Meio ambiente ou ligar através do telefone 3332-3177.
TAGS: poda, árvores, meio ambiente