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Notícias

23 de janeiro de 2015

Sebrae/RS ajuda na decisão sobre o Simples Nacional

São 140 novas categorias que podem fazer a opção até o dia 30 de janeiro
Em 2015, o Simples Nacional abriu possibilidades para novos empreendedores. Entre as 140 novas categorias que agora podem ter acesso ao sistema tributário estão as de profissionais liberais como advogados, jornalistas, médicos, consultores e arquitetos. Mas fica uma dúvida. Vale a pena migrar para esse modelo? As empresas têm até o dia 30 de janeiro para fazer a opção. E o Sebrae/RS ajuda as micro e pequenas empresas a fazer a escolha mais acertada para cada caso. Para fazer a consulta, é necessário agendar um horário através da Central de Relacionamento Sebrae: 0800-570-0800.

O Sebrae/RS criou um simulador para projetar o imposto devido em diferentes situações. Ou seja, calcular os valores para a empresa que opta pelo Simples Nacional ou se mantém no modelo de lucro presumido. O técnico Victor Ribas de Almeida explica como funciona o atendimento.
- Para consultar qual é a forma mais vantajosa, basta o empresário agendar um horário em qualquer unidade do Sebrae no Estado e levar as informações de faturamento, folha de pagamento e tipo de negócio. Durante uma hora de atendimento, fazemos a simulação e orientamos sobre qual o melhor modelo para aquela empresa e o que deve ser feito para uma gestão tributária mais adequada - descreve.
O empresário Jurandir Campos, proprietário da Criart Assessoria de Comunicação, uma empresa especializada em publicidade legal de Porto Alegre, buscou essa orientação.
- Fiz a simulação e descobri que, no meu caso, não é vantajoso optar pelo Simples, pois a taxa ficaria em torno de 18% do faturamento. Acabaria pagando 10% a mais de imposto em comparação ao modelo de lucro presumido que utilizo atualmente - compara. A Criart é uma empresa que tem 26 anos e conta com dois sócios e dois funcionários. Se tivesse sete funcionários, por exemplo, valeria a pena optar pelo Simples.
O técnico do Sebrae/RS explica que o percentual do tributo varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, o valor da folha de pagamento, pró-labore dos sócios, entre outros critérios.
- De modo geral, o Simples, em comparação com o sistema de Lucro Presumido, favorece as empresas que geram mais empregos - destaca. Ele cita o exemplo de outro atendimento de um negócio especializado em publicidade legal e mala direta.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

TAGS: simples, sebrae

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